TRC
214/16.1T9TND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
imagem de uma reunião de uma assembleia de freguesia, ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação ... situarmos perante o exercício de um “cargo público” excluiria a ilicitude da conduta (cfr. artigos