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  1. TRE

    1508/15.9T9BJA.E1

    Relator: ANA BARATA BRITO

    Tratando-se de factos que decorreram ao longo de um período temporal relativamente curto, período este que se encontra devidamente balizado na matéria de facto descrita na sentença, aceita ... falta de seriedade” destas mulheres. V- Na avaliação sobre as consequências jurídicas dos factos provados, o tribunal não pode alhear-se das concretas condições económicas, culturais e sociais do arguido