TRC
214/16.1T9TND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
direito à palavra e o direito à imagem são bens jurídicos pessoais-individuais, tutelando liberdades fundamentais reconhecidas a qualquer pessoa no domínio exclusivo sobre as suas próprias palavras e imagem ... ocorre, desde logo, falta de tipicidade do próprio libelo acusatório, determinante da absolvição do arguido. III – Acresce ainda: a) Em relação às palavras gravadas, sempre faltaria a verificação do inciso