TRGcitado por 18
348/18.7GAVLP.G1
Relator: AUSENDA GONÇALVES
não pareça que tenha aqui adequado cabimento o apelo a uma cláusula geral de salvaguarda (como a do abuso de direito) ao exercício do poder-dever de perseguição penal radicado
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
não pareça que tenha aqui adequado cabimento o apelo a uma cláusula geral de salvaguarda (como a do abuso de direito) ao exercício do poder-dever de perseguição penal radicado
Relator: JORGE BISPO
I) A audição presencial do condenado em pena suspensa na sua execução