546/04.1TTBRG.4.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
sentido de consagrar um prazo preclusivo de 10 anos, contado da fixação originária da incapacidade, para a revisão da pensão devida por acidente de trabalho, desde que o grau ... incapacidade fixado originariamente não tenha sido alterado, nem o sinistrado por determinação do tribunal tenha sido submetido a novas intervenções cirúrgicas ou na novos tratamentos. II – Se ao acidente