3463/18.4T8LRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o
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Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Na intermediação de valores mobiliários, tem o banco/intermediário financeiro o
Relator: FRANCISCO XAVIER
Não se pode considerar que o stress resultante de um acidente de
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Verbalizando uma testemunha, com isenção e imparcialidade, sem aparente interesse na
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O mesmo facto naturalístico pode ser gerador de diversos tipos de
Relator: MARIA DOMINGAS
Da análise do n.º 2 do art.º 493.º do
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – É de atribuir culpa exclusiva na produção de um acidente ao
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto a Relação, não estando limitada
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - Provando-se, nuclearmente, que: foi o banco a contatar o cliente
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – Destinando-se as obrigações impostas nas diversas alíneas do artigo 17
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Uma vez que a sentença considera que deve ser afastada a
Relator: EVA ALMEIDA
SUMÁRIO (da relatora): I - Embora a Lei a não defina, a jurisprudência