2556/18.2T8GMR-A.G2
Relator: ALDA MARTINS
Quando pretenda fazer uso de documentos em poder da parte contrária, o interessado deve, além do mais, especificar os factos que com eles quer provar, e, se o não fizer
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Relator: ALDA MARTINS
Quando pretenda fazer uso de documentos em poder da parte contrária, o interessado deve, além do mais, especificar os factos que com eles quer provar, e, se o não fizer
Relator: ALDA MARTINS
termos do art. 376.º do Código Civil, posto que se trata de documento cujo destinatário não é o trabalhador, mas sim a Segurança Social, e o empregador se limita
Relator: MOISÉS SILVA
prova e culpa da parte. ii) tendo a parte sido notificada para juntar documentos e não o tendo feito nem justificado no prazo legal, não decorre daí a inversão
Relator: MANUEL BARGADO
A verificação da violação da condição prevista no artigo 239º, nº 4
Relator: LUÍS TEIXEIRA
I – O RAI [Requerimento de Abertura da Instrução] apresentado pelo assistente, não
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O abandono do posto de trabalho pressupõe a prova de um
Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): O recurso é manifestamente necessário à melhoria da
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- se a contabilidade nem sequer é efetuada, verifica-se o incumprimento, mesmo
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I – A situação de perigo que releva, para efeitos do preenchimento do
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O direito de preferência previsto no 1380.º, n.º 1
Relator: TOMÉ RAMIÃO
I - De acordo com o regime prescrito nos art.ºs 377.º
Relator: FRANCISCO MATOS
A declaração de insolvência não se basta com a mera constatação da
Relator: ALCIDES RODRIGUES
Sumário do Relator: I – São requisitos (de fundo e de forma) necessários
Relator: FRANCISCO XAVIER
Na sub-rogação legal prevista no n.º 1 do artigo 592º
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora I – No âmbito do processo contra-ordenacional de natureza
Relator: ELISABETE VALENTE
I - Os requisitos do arrolamento são a prova sumária do direito relativo
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
- extinta a instância na causa principal pelo julgamento, é inadmissível o incidente
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1. A invocação do direito de retenção como garantia do crédito, quando
Relator: MATA RIBEIRO
1 - O devedor que disponha de um crédito contra o seu credor