TRG
341/18.0T9EPS-A.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes do
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I – A decisão instrutória que pronuncie o arguido pelos factos constantes do
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do
Relator: ALDA MARTINS
Nos termos do art. 49.º, n.º 1, als. a) e
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – O Recorrente ao não incluir, como exige o artigo art.77.º
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário da relatora - Só é admissível recurso ordinário nas causas de valor