199/17.7GAPCV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I – Para além da irrecorribilidade da decisão instrutória de pronúncia do arguido
Relator: FONTE RAMOS
1. Só a absoluta inutilidade justifica a imediata recorribilidade de uma decisão
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Não obstante se deva reconhecer que o juiz, no momento em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A junção de documentos na fase de recurso tem natureza excepcional
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Em regra, as partes não podem, em recurso, pedir que o
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
Face ao disposto no artigo 179.º do C.E.P.M.P.L., em apenso de
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
Nos termos do disposto no artigo 310.º, n.º 1, do
Relator: EDUARDO AZEVEDO
1- Nos termos do artº 77º do CPT, as nulidades previstas no
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – Conforme é consabido, quer no regime de recursos emergente da alteração
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- A interposição do recurso apenas vai desencadear a reapreciação do decidido
Relator: ALBERTO RUÇO
O segmento «salvo disposição expressa» constante do n.º 1 do artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
A declaração de concordância ou não concordância do juiz de instrução na