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  1. TRG

    4695/17.8T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    como é imposto pelo artº 77º do CPT. 2- No julgamento da matéria de facto os poderes da 2ª instância estão delimitados pelo nº 1 do artº 662º ... decisão da 1ª instância sobre a matéria de facto só deve ser alterada se os factos tidos como assentes, a prova produzida ou um documento superveniente impuserem decisão diversa