TRG
3096/17.2T8VNF.G1
Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. A “resolução em benefício da massa insolvente”, regulada
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Relator: EUGÉNIA CUNHA
Sumário (da relatora): 1. A “resolução em benefício da massa insolvente”, regulada
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- A contestação “aperfeiçoada”, na medida em que consubstancia um acto processual