6318/18.9T8BRG-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Uma diligência de prova só será impertinente (e
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
Sumário (da relatora): I. Uma diligência de prova só será impertinente (e
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
Sumário (da relatora): I. O Tribunal não está obrigado a aceitar de
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- “Factos” são os acontecimentos externos ou internos suscetíveis
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Vindo imputado um crime de homicídio negligente decorrente da inobservância das
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Como resulta do disposto no artigo 39.º do Regime Geral
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - Concluindo-se no exame pericial de grafologia
Relator: ALBERTO RUÇO
I - A produção da prova pericial depende do pagamento prévio do respetivo
Relator: MANUEL BARGADO
I – Considerando que na grande maioria dos casos, a prova da simulação
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As partes podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam