TRG
731/16.3T8VRL.G1
Relator: SANDRA MELO
transmissão impugnada tal bem não respondesse na plenitude pela dívida. 4. A prova de factos como a intenção, conhecimento ou vontade só por meios indiretos se pode fazer, recorrendo
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Relator: SANDRA MELO
transmissão impugnada tal bem não respondesse na plenitude pela dívida. 4. A prova de factos como a intenção, conhecimento ou vontade só por meios indiretos se pode fazer, recorrendo