236/07.3TCGMR.G3
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
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Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) I) O objecto da acção especial de prestação de
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
I – No incidente de incumprimento das responsabilidades parentais, havendo prova arrolada pelas
Relator: ALBERTO RUÇO
I - Se as razões que conduziram à formação da convicção são percetíveis
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.-O princípio da livre apreciação da prova nunca atribui ao juiz
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Em ação judicial (de simples apreciação negativa) intentada pela Caixa Geral
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- Fundamentando o juiz a sua convicção na razão de ciência das
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. Iniciando o trabalhador o gozo de férias quando já faltam no
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
1.- As partes podem oferecer ou requerer quaisquer provas (licitas) que entendam
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. Sendo os documentos meio de prova destinados a comprovar a respectiva
Relator: CARLOS MOREIRA
1- A ambiguidade da sentença, rectius do seu conspeto decisório, percussora da
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - O Código de Processo Civil de 2013 introduziu, com o seu