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  1. TRE

    1342/18.4T8STR.E1

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    procedido, em momento prévio e autónomo, a tal fundamentação. II – No caso de despedimento com justa causa, o prazo constante do n.º 2 do art. 329.º do Código ... Código do Trabalho, para que haja justa causa de despedimento, torna-se necessária a verificação de três requisitos: i) um comportamento culposo do trabalhador; ii) a impossibilidade de subsistência

  2. TRC

    1158/17.5T8VIS.C1

    Relator: RAMALHO PINTO

    pelo superior hierárquico com competência disciplinar, ainda que delegada pelo empregador. VIII - A justa causa de despedimento está definida no artº 351º, nº 1, do CT de 2009 como ... deveres emergentes do vínculo contratual. X - O comportamento culposo do trabalhador só integrará justa causa de despedimento quando determine a impossibilidade prática da subsistência da relação de trabalho