TRG
4178/18.9T8VCT.G1
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A obrigação acessória gerada - de ser paga uma quantia por cada
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Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I- A obrigação acessória gerada - de ser paga uma quantia por cada
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – No âmbito de um procedimento cautelar de suspensão da deliberação social
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator): O disposto no art. 374º, n.º 1, do
Relator: ANTÓNIO BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Os procedimentos cautelares representam, de um modo geral
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- Nos procedimentos cautelares a taxa de justiça devida é determinada de
Relator: PURIFICAÇÃO CARVALHO
1- O executado em processo de execução não pode pretende reagir conta
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
SUMÁRIO (DO RELATOR) I- A circunstância de a providência cautelar ser decretada