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10/17.9GAGMR.G1
Relator: JORGE BISPO
pela utilização do objeto, ou seja, que não tivesse sido possível ou tivesse sido essencialmente diferente, na modalidade executiva em causa, sem a utilização ou a intervenção do objeto
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Relator: JORGE BISPO
pela utilização do objeto, ou seja, que não tivesse sido possível ou tivesse sido essencialmente diferente, na modalidade executiva em causa, sem a utilização ou a intervenção do objeto
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1. O dever de guardar segredo por parte de um advogado funda
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - O crime de incêndio p. e p. pelo artigo 272º do