247/13.0TMBRG.G1
Relator: RAQUEL TAVARES
tenha sido possível até esse momento (superveniência objetiva ou subjetiva), quando se destinem a provar factos posteriores ou quando a sua apresentação apenas se tenha tornado necessária por virtude ... após o divórcio ou a separação judicial de pessoas e bens, que aqueles devem prover à sua própria subsistência, assumindo o direito a alimentos caráter excecional, limitado e de natureza