TRG
2319/17.2T8BCL.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
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Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
I – Na reapreciação da decisão de facto, enquanto instância de recurso, a
Relator: JOAQUIM ESPINHEIRA BALTAR
1. A dominialidade pública de um caminho adquire-se pelo uso direto