257/18.0T8LMG.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
sobre o réu que impende o ónus de alegação e prova (como facto extintivo do direito – de ação – do A.) do decurso do mesmo aquando instauração da ação, já, porém ... propositura da ação, isto é, é a ele que incumbe alegar e provar os factos ou circunstâncias previstas no nº. 3 do artº. 1817º que (como contra-exceção) justificam, dado