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  1. TRE

    248/14.0TBCTX-D.E1

    Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO

    tendo sido, ter-se-á de admitir – ao abrigo do princípio de economia processual sancionado no art.º 130º do CPC - como tempestivamente deduzidos os embargos pelo credor que, respeitando