1691/19.4YLPRT.E1
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É inconstitucional, à luz da norma-princípio da garantia de acesso ao
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Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
É inconstitucional, à luz da norma-princípio da garantia de acesso ao
Relator: JORGE JACOB
Exceptuado o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: FONTE RAMOS
1. Não padece de inconstitucionalidade material o prazo de caducidade de investigação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Mesmo estando em causa concurso de crimes público, semi-público e particular
Relator: JORGE JACOB
Exceptuando o caso de justo impedimento, o pagamento da multa em prestações
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I - A recepção tardia da declaração de remuneração, não constitui declaração inexacta
Relator: MOISÉS SILVA
i) o emprego pela segurança social do mesmo processo que deferiu o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – A comunicação prevista no n.º 1 do art. 344.º
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- As medidas de promoção e protecção têm um carácter de provisoriedade