TRG
2065/16.4T8BRG.G1
Relator: ANTERO VEIGA
Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o empregador fica desobrigado do pagamento da retribuição, já que a prestação do trabalhador não é executada. II - Tal desoneração ... implicar coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos