TRG
6054/15.8T8VNF-B.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
cargo (art. 257º CSC); 2. É o que sucede com a recorrente, sócia da devedora. Anunciam os factos provados que estava inteirada do passivo e da situação falimentar da empresa
1 resultado
Relator: HEITOR GONÇALVES
cargo (art. 257º CSC); 2. É o que sucede com a recorrente, sócia da devedora. Anunciam os factos provados que estava inteirada do passivo e da situação falimentar da empresa