TRG
3415/16.9T8VCT.G1
Relator: HELENA MELO
para compensar o lesado que, em consequência do acidente, ficou com um défice funcional permanente da integridade físico psíquica de 16 pontos que se reflectiu na profissão que até então ... perspectiva que pudesse vir a ser admitido por qualquer outro empregador, acrescendo que a incapacidade de que ficou afectado, perdurará para além do termo da vida profissional e durante toda