TRG
2224/17.2T8BRG.G1
Relator: FERNANDO FERNANDES FREITAS
Sumário: I – Para ressarcir o dano patrimonial futuro, derivado da perda da capacidade de ganho, posto que não há critérios legais reguladores da fixação do quantum da indemnização ... esperança média de vida, e não apenas em função da duração da vida profissional ativa do lesado, já que as suas necessidades básicas não cessam no dia em que deixa