TRG
91/17.5T8PTL.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando alguém contrata outrem para lhe realizar vários trabalhos de recuperação
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Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Quando alguém contrata outrem para lhe realizar vários trabalhos de recuperação
Relator: CARLOS MOREIRA
I - Se o réu/recorrente taxa a decisão de mérito na fase
Relator: MOISÉS SILVA
i) estando em causa a apreciação de um contrato de trabalho celebrado
Relator: MOISÉS SILVA
Provada a cedência de trabalhadores ao abrigo de um contrato de utilização
Relator: ALBERTO RUÇO
1 - Se o réu citado não contestar e for caso de se