TRE
153/18.1T8LGS.E1
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
aceite doutrinal e jurisprudencialmente que se não tiverem sido alegados na sua plenitude os factos constitutivos da mora, deve o juiz, nos termos gerais dos artigos dos artigos 590º, nºs ... articulado não pode conter uma nova fisionomia factual que implique uma alteração substancial dos factos inicialmente apresentados e deficientemente expostos ou concretizados na peça inicialmente submetida a juízo. (Sumário