2212/16.6T8BCL.G1
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
revelia não são aplicáveis, designadamente quanto a factos para cuja prova se exija documento escrito, como é o caso do contrato de arrendamento. III - Se a autora se limitou
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Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
revelia não são aplicáveis, designadamente quanto a factos para cuja prova se exija documento escrito, como é o caso do contrato de arrendamento. III - Se a autora se limitou
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