TRG
5557/18.7T8VNF.G1
Relator: JORGE SANTOS
167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos poderem exigir, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
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Relator: JORGE SANTOS
167º, nº 1, do CSC), deve ser feita por publicação em sítio institucional da Internet, sem prejuízo de os estatutos poderem exigir, ainda, uma forma adicional de comunicação (nos termos
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
1.ª — A atividade da pesca sempre gozou de um peculiar regime
Relator: HELENA BOLIEIRO
I – Na decisão sobre a matéria de facto, a exigida fundamentação impõe