TRC
2119/18.2T8LRA.C1
Relator: BARATEIRO MARTINS
administração das partes comuns e, por conseguinte, a legitimidade passiva não cabe ao condomínio, mas sim (e apenas) ao condómino a quem são imputadas as violações do estatuto real ... assim procederam e exigir o respeito/reconstituição do que resulta do estatuto real do condomínio