6985/18.3T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
inabilitação pendentes, devendo o juiz, ao abrigo dos poderes de gestão processual e adequação formal, proceder às adaptações necessárias. 2. A referida lei é aplicável em processos pendentes, de harmonia
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Relator: FONTE RAMOS
inabilitação pendentes, devendo o juiz, ao abrigo dos poderes de gestão processual e adequação formal, proceder às adaptações necessárias. 2. A referida lei é aplicável em processos pendentes, de harmonia
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
1- Na acção executiva baseada em sentença, a legitimidade afere-se segundo
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: EVA ALMEIDA
Sumário (elaborado pela relatora): I - A letra e a livrança podem ser
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: CARLOS MOREIRA
I - O conhecimento oficioso da exceção da incompetência territorial do tribunal apenas
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos