TRE
2384/18.5T8PTM.E1
Relator: FRANCISCO MATOS
A legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma
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Relator: FRANCISCO MATOS
A legitimidade ad causam é um pressuposto processual que traduz essencialmente uma
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (do relator): 1- Como decorrência dos princípios do dispositivo e do
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
i) por força da representação orgânica, a vontade manifestada pelos administradores é
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: EMÍDIO SANTOS
O progenitor que conviva com os filhos não tem legitimidade, como credor