TRC
6985/18.3T8CBR.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
4 resultados
Relator: FONTE RAMOS
1. Face ao disposto no art.º 26º da Lei n.º
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário (do relator) 1- Apenas as pessoas colectivas referidas nos artºs 52º
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A legitimidade terá, em regra, de ser aferida pela titularidade dos