TRC
348/18.8T8FND-A.C1
Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
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Relator: FONTE RAMOS
1. A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente
Relator: ISABEL VALONGO
I – O tipo de crime previsto no art. 316.º do CP