TRE
2458/18.2T8EVR.E1
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo
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Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
despedimento com justa causa por falta disciplinar do trabalhador apenas pode ser decretado se ocorrer absoluta quebra de confiança entre a entidade patronal e o trabalhador, de tal modo
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Integra justa causa de despedimento o comportamento da trabalhadora que ciente das dificuldades do empregador na sequência do despejo das suas instalações, se preparava para ir trabalhar para uma empresa
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
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Relator: ALDA MARTINS
Sumário (elaborado pela Relatora): 1. A justa causa para a resolução do
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Nos termos dos arts. 30.º do Código de Processo do