2455/11.9TJCBR.C1
Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
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Relator: EMÍDIO SANTOS
violação das obrigações impostas pelo artigo 239.º constituirá fundamento da recusa da exoneração do passivo restante se tal violação for imputável ao devedor a título de dolo
Relator: ALCIDES RODRIGUES
requerente que pretenda aceder ao procedimento para exoneração do passivo restante bastará alegar a qualidade de insolvente e fazer constar do requerimento a declaração expressa ... referência para que o despacho liminar deva ser de admissão do pedido de exoneração do passivo restante
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Acesso ao Direito e aos Tribunais somente até à decisão final de exoneração do passivo restante. 2 – Esta norma é de natureza excepcional não no sentido limitar a possibilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
exoneração do passivo restante não é para ser concedida ad libitum, o que significa que não devem ser proferidas decisões sem reunir/averiguar/ponderar os concretos elementos factuais relevantes ... provisória de créditos a € 10.456.950,41 e não dando o devedor, no pedido de exoneração, uma qualquer explicação sobre o que lhe “correu mal” para ter caído em tal situação
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – Depois de ter sido proferida sentença a declarar a insolvência em
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A actuação omissiva dos devedores, ao não indicarem a totalidade dos
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
I – As despesas a considerar para efeitos do disposto na subalínea iii
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1.- A junção de documentos na fase de recurso tem natureza excepcional
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I- Nos casos em que o rendimento do insolvente, em determinados meses
Relator: JOSÉ FLORES
prova por documento (ou confissão); - O denominado fresh start garantido pelo regime de exoneração do passivo restante, estabelecido CIRE, fica salvaguardado, na perspectiva do legislador, com as exclusões mencionadas
Relator: SÍLVIO SOUSA
entrega a que está vinculado, com consequente suscetibilidade de ver recusada a exoneração do passivo restante