TRG
798/18.0T8BRG.G1
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
2 resultados
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. Não é admissível, a coberto de um convite ao aperfeiçoamento, vir
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
1 - É inconstitucional, a incapacidade taxativa para depor da pessoa interdita por