TRG
141/17.5T8VLN.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
C.Civil e artº 574º-nº 2 do CPC), resultando a prova do facto do documento de perícia médica, e, independentemente, da faculdade legal que permite aos Tribunais a livre apreciação
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
C.Civil e artº 574º-nº 2 do CPC), resultando a prova do facto do documento de perícia médica, e, independentemente, da faculdade legal que permite aos Tribunais a livre apreciação