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  1. TRC

    94/14.1T8LRA.C1

    Relator: MARIA TERESA ALBUQUERQUE

    Não incumbe ao A. fazer prova inequívoca de que a doadora no momento da celebração da doação não se encontrava na plenitude das suas faculdades intelectuais, mentais e cognitivas ... provado que a doadora, no dia e hora da doação, não tinha o discernimento e a vontade suficientes para proceder à doação em causa, e tendo-se provado, igualmente