2199/16.5T8BCL.G1
Relator: ALDA MARTINS
demais prestações – designadamente o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente – da exclusiva responsabilidade da seguradora
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Relator: ALDA MARTINS
demais prestações – designadamente o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente – da exclusiva responsabilidade da seguradora
Relator: ALDA MARTINS
Código de Processo do Trabalho não admite que se volte a discutir a responsabilidade pelo acidente de trabalho, mas, apenas, a responsabilidade pelo agravamento, quando a entidade responsável entende ... dentro do prazo fixado para requerer perícia por junta médica, que pretende discutir a responsabilidade total ou parcial do agravamento e para o efeito produzir outros meios de prova
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o
Relator: VERA SOTTOMAYOR
Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados