TRG
2638/16.5T8BCL.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
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Relator: ALDA MARTINS
1. O art. 146.º do Código de Processo do Trabalho não
Relator: ALDA MARTINS
No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados