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  1. TRGcitado por 1

    1312/13.9TTBRG.2.G1

    Relator: VERA SOTTOMAYOR

    Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho, na situação em que a pensão inicialmente fixada tenha sido remida, o critério de cálculo deve ser efetuado ... tendo em conta a incapacidade fixada em revisão (toda a incapacidade), de acordo com os critérios legais, deduzindo-se seguidamente o valor da pensão remida

  2. TRG

    2199/16.5T8BCL.G1

    Relator: ALDA MARTINS

    inferior à real, o empregador responde apenas pela diferença relativa às indemnizações por incapacidade temporária e às pensões devidas, bem como pelas despesas efectuadas com hospitalização e assistência clínica ... respectiva proporção, sendo as demais prestações – designadamente o subsídio por situação de elevada incapacidade permanente – da exclusiva responsabilidade da seguradora

  3. TRG

    5733/17.0T8GMR.G1

    Relator: ANA CRISTINA DUARTE

    virtude da incapacidade atribuída à autora, o contrato de seguro do ramo vida foi accionado, compete ao segurador, nessas circunstâncias, pagar ao Banco o capital seguro em dívida à data ... verificação da incapacidade, substituindo-se, assim, aos segurados/mutuários do crédito concedido. 2 - O Banco mutuante não tem de devolver aos mutuários, o montante das prestações que deles foi recebendo

  4. TRG

    1615/16.0T8BRG.G1

    Relator: EDUARDO AZEVEDO

    aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve ser aplicado à incapacidade globalmente considerada, assim, não apenas à parte residual da IPP que corresponde ao agravamento