TRG
2638/16.5T8BCL.1.G1
Relator: ALDA MARTINS
trabalho, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro. 2. A única finalidade da obrigação de a entidade responsável declarar no processo, dentro do prazo fixado para requerer
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Relator: ALDA MARTINS
trabalho, aprovado pela Lei n.º 98/2009, de 4 de Setembro. 2. A única finalidade da obrigação de a entidade responsável declarar no processo, dentro do prazo fixado para requerer
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Na aplicação do fator 1.5 em razão da idade do sinistrado deve
Relator: CARLOS MOREIRA
I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Uma vez que, em virtude da incapacidade atribuída à autora, o