TRC
505/17.4T8LMG.C1
Relator: CARLOS MOREIRA
doador, proibidos pelos artºs 2028º e 946º do CC. III - A substanciação do conceito de prejuízo como requisito do artº 149º do CC, necessário à anulação de atos praticados pelo
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Relator: CARLOS MOREIRA
doador, proibidos pelos artºs 2028º e 946º do CC. III - A substanciação do conceito de prejuízo como requisito do artº 149º do CC, necessário à anulação de atos praticados pelo