TRG
5733/17.0T8GMR.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
virtude da incapacidade atribuída à autora, o contrato de seguro do ramo vida foi accionado, compete ao segurador, nessas circunstâncias, pagar ao Banco o capital seguro em dívida à data
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Relator: ANA CRISTINA DUARTE
virtude da incapacidade atribuída à autora, o contrato de seguro do ramo vida foi accionado, compete ao segurador, nessas circunstâncias, pagar ao Banco o capital seguro em dívida à data
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Sumário da Relatora: Em caso de agravamento da incapacidade para o trabalho
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No âmbito de vigência do regime de reparação de acidentes de trabalho
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I. Apenas podem considerar-se na sentença factos que, mesmo que provados