TRG
3818/18.4T8VNF.G1
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diuturnidades vincendas consubstanciam meras expectativas jurídicas ou direitos em formação
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Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – As diuturnidades vincendas consubstanciam meras expectativas jurídicas ou direitos em formação
Relator: PAULA DO PAÇO
I- A omissão da especificação dos concretos meios probatórios constantes do processo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
I – Diferentemente do regime previsto no art. 639.º do Código de
Relator: JOÃO AMARO
I – Não é exigível, face à lei processual penal em vigor, que