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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 6/2019

    Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES

    Constituição, assim como a lei ordinária, optaram por não definir o conceito de greve, apontando a doutrina, consensualmente, como caraterística essencial desta figura, a abstenção temporária da prestação de trabalho ... obtenção de um objetivo comum. 2.ª Adotou-se uma noção aberta de greve que acolhe o carater dinâmico desta forma de luta dos trabalhadores, a qual pode assumir

  2. TRG

    2065/16.4T8BRG.G1

    Relator: ANTERO VEIGA

    Como consequência da greve e da decorrente suspensão do contrato, o empregador fica desobrigado do pagamento da retribuição, já que a prestação do trabalhador não é executada. II - Tal desoneração ... implicar coacção, prejuízo ou discriminação de trabalhador por motivo de adesão ou não a greve. III - Serão inaceitáveis prémios de assiduidade quando a sua regulamentação constitua em termos práticos