TRE
931/18.1T9FAR-A.E1
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
decisão judicial. III – E, a ser assim, em sede de embargos de executado, apenas é possível invocar os fundamentos previstos no art.º 729.º do Código de Processo Civil
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Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
decisão judicial. III – E, a ser assim, em sede de embargos de executado, apenas é possível invocar os fundamentos previstos no art.º 729.º do Código de Processo Civil
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - O incidente de habilitação de adquirente ou cessionário, previsto no art