363/18.1T8TMR.E1
Relator: ELISABETE VALENTE
situação de ruptura definitiva a situação de afastamento de facto, com abandono do lar, conjugada com o grau de conflito indiciado por uma queixa-crime e a concretização da regulação ... seja a parte que abandonou o lar e apresentou a queixa a alegar tais factos pois já não se trata de avaliar a “culpa” do regime anterior, afastado